Gestão de Pessoas
1 de ago. de 2024
por Regina Colon
"Contratar ou não contratar, eis a questão!"
Essa dúvida já bateu em todo empreendedor e dono de negócio que conheço.
Para quem nunca contratou um funcionário, o medo de lidar com o custo de uma contratação é enorme, por não saber muito bem qual o valor real daquela nova pessoa na equipe.
Para quem já possui pessoas contratadas, a dúvida surge no medo do custo disso no fluxo de caixa da empresa, no planejamento orçamentário dos próximos meses, nos valores de taxas, impostos e tudo o que vem junto com esta nova contratação.
Chega de sofrer. Vamos agora resolver todas as dúvidas e te ajudar a organizar de vez os valores do seu quadro de funcionários ou a definir quanto vai custar a sua primeira contratação!
Parece complexo, mas juro que não é.
Custo de funcionário não é só salário
Se você pensa que contratar um funcionário é só incluir uma linha de salário nas suas despesas, está bem longe de estar fazendo essa conta corretamente.
As normas trabalhistas ativas no Brasil hoje, conhecidas popularmente como CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é um conjunto de leis que determina algumas regras para a relação entre empregado e empregador.
Isso quer dizer que, além do salário mensal, é obrigatório o pagamento de encargos, taxas e verbas que, na sua maioria, devem ser arcados pela empresa e nem sempre são direcionados para o seu funcionário.
E quais são eles?
Sobre o Salário
Sem dúvidas, o principal, mais conhecido e o único que certeza que você pensou na hora de decidir contratar ou não um funcionário, é o salário. Pagamento recorrente, em troca de um serviço durante um período de tempo.
No Brasil, temos o salário-mínimo, que define o limite mínimo de pagamento que um trabalhador deve receber para 44 horas de trabalho por semana. Se o trabalho for por hora, o pagamento deve ser proporcional a esse limite. Além disso, existem pisos salariais para algumas categorias, definidos por leis ou sindicatos nas convenções coletivas.
Essas regras são muito importantes e devem estar sempre no seu radar para não pagar menos que o piso e evitar problemas trabalhistas, ok?
Sobre a Hora Extra
No Brasil, a jornada de trabalho padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, regulamentada pela legislação trabalhista e o salário dos funcionários é baseado nessa jornada, que deve ser respeitada pela empresa.
No entanto, há situações em que os empregados podem ser solicitados a realizar as famosas horas extras, ou seja, trabalhar além do limite estabelecido pelo salário.
Então, o trabalhador deve ser compensado com um adicional ao seu salário, proporcional a quantidade de horas além do seu expediente normal.
Atenção: cada hora extra trabalhada deve ser remunerada com um acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal.
Além disso, a legislação proíbe que as horas extras excedam 2 horas diárias, garantindo que o trabalhador tenha um limite máximo de carga horária para não comprometer sua saúde e bem-estar.
Detalhes importantes para não ter problema no futuro!
Sobre as Férias
As tão sonhadas férias do trabalhador precisam ser muito bem planejadas financeiramente pelo empregador!
Após um ano de trabalho, o funcionário tem direito a 30 dias de descanso remunerado, correto?
Durante esse período, além do salário normal, o empregado recebe um adicional chamado terço constitucional, que equivale a um terço do seu salário.
O terço constitucional é um direito fundamental, garantido lá pela Constituição Federal e representa um custo extra para a empresa. Por isso, você precisa planejar e reservar recursos para cobrir esse gasto anual de cada pessoa da equipe, garantindo que os pagamentos sejam realizados dentro do prazo legal.
Sobre o Décimo Terceiro (13º)
Todo funcionário registrado pela CLT tem direito ao décimo terceiro salário - valor super esperado por todos os funcionários, inclusive.
E para a empresa, este valor precisa, deve e é importantíssimo que seja calculado, previsto e planejado durante todo o ano, para não ter aperto.
O 13º deve ser pago em duas parcelas:
Primeira parcela: até o dia 30 de novembro;
Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro, do mesmo ano.
Todos os funcionários recebem esse direito, mas de forma proporcional ao período trabalhado durante o ano.
Por exemplo: se uma pessoa da equipe foi contratada no dia 1º de Agosto, ela vai receber 5/12 do seu salário como décimo terceiro.
Sobre o Vale-Transporte
O vale-transporte é um benefício obrigatório, previsto em lei, que deve ser pago aos funcionários para auxiliar o deslocamento entre casa e trabalho.
E há algumas regrinhas que devem ser respeitadas:
Deve ser pago com antecedência, ou seja, para ser usado em Março, precisa ser pago até o primeiro dia de Março;
Não deve ser pago como salário;
Não é incluído nos cálculos de INSS, FGTS e Previdência Social;
Não se configura como rendimento tributável;
Não deve ser pago em dinheiro, transferência ou PIX.
E o cálculo para definir o valor a ser pago é simples.
Primeiro, o trabalhador informa qual é o trajeto da sua casa até o local de trabalho e quantas passagens vai precisar por dia.
Depois, com o total em mãos, a empresa calcula o valor de contribuição que não ultrapasse os 6% do salário base do funcionário.
Vamos explicar com um exemplo:
Salário do funcionário: R$ 1.412,00
Dias úteis trabalhados: 22 no mês
Passagens utilizadas por dia: 2, custando R$5,15 cada.
2 x R$5,15 = R$10,30 por dia
R$10,30 x 22 dias = R$226,60
Como a lei permite o desconto do vale-transporte de até 6%, o máximo que poderá ser descontado do trabalhador é R$ 84,72.
A diferença entre o desconto e o valor total do vale-transporte é de R$ 141,48.
Essa diferença deve ser custeada pela empresa, de acordo com a legislação, sob a possibilidade de devolver os valores ao funcionário junto com multas ou sanções da Justiça.
Ah, importante:
Caso algum funcionário não queira receber este valor, a empresa está liberada de fazer o pagamento - após este funcionário assinar um termo afirmando que não precisa receber o vale-transporte.
Sobre Adicionais
Há alguns outros valores que podem ser adicionados ao salário de um funcionário, dependendo da sua função e dos benefícios extras que a empresa resolva oferecer.
Insalubridade (riscos à saúde, como exposição a agentes biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e outros);
Periculosidade (riscos de acidentes e danos físicos, como trabalho em altura, exposição a radiação, trabalho com máquinas e equipamentos perigosos, entre outros.);
Plano de Saúde;
Vale-Refeição;
Vale-Alimentação;
Vale-Cultura;
e outros.
Planilha Gratuita para Cálculo de Custo de Funcionários
A gente sabe que não é nada fácil fazer esses cálculos e, muitas vezes, acaba não sendo feito do jeito certo por falta de conhecimento ou por acabar esquecendo algum detalhe.
Aqui no Granatum nos preocupamos demais com o financeiro da sua empresa!
Por isso, olha só que lindo:
Disponibilizamos uma planilha para cálculo de custo de funcionário, já prontinha, para você só preencher com os dados.
Sim sim, é verdade.