Planejamento Financeiro
11 de nov. de 2024
O que você vai ver neste artigo:
O cálculo do pró-labore é uma tarefa estratégica, pois envolve diversos fatores, como a estrutura de custos da empresa, o mercado de trabalho e as obrigações fiscais.
Definir o valor adequado do pró-labore é essencial para garantir que os sócios-administradores sejam justamente remunerados pelo trabalho que desempenham, sem comprometer a saúde financeira do negócio.
Fatores a considerar no cálculo do pró-labore
Para chegar a um valor justo e sustentável, o cálculo do pró-labore deve considerar:
Complexidade e responsabilidade do cargo:
As funções e responsabilidades de um sócio-administrador variam de empresa para empresa. Quanto maior a responsabilidade e o nível de especialização exigido, maior tende a ser o valor do pró-labore.
Por exemplo, um sócio que atua diretamente na gestão financeira ou na liderança de equipes provavelmente receberá um pró-labore maior do que um sócio que realiza tarefas operacionais.
Tamanho e faturamento da empresa:
Empresas de grande porte, que lidam com um volume maior de operações e faturamento, geralmente definem pró-labores mais elevados para seus gestores.
Em contrapartida, uma pequena empresa precisa ajustar o pró-labore ao seu faturamento e às suas despesas fixas, a fim de não comprometer o fluxo de caixa.
Condições financeiras da empresa:
O valor do pró-labore precisa ser sustentável para o negócio.
Por isso, é importante considerar o momento financeiro da empresa, avaliando se o caixa disponível permite uma retirada constante que não prejudique a operação e o crescimento da empresa.
Práticas do mercado:
Comparar o valor de mercado para cargos similares pode ser um bom ponto de partida.
Esse valor de referência ajuda a entender quanto outras empresas pagam a profissionais com funções e responsabilidades equivalentes às dos sócios-administradores.
Passo a passo para calcular o pró-labore
Definir o pró-labore envolve uma série de etapas.
A seguir, apresentamos um guia com os passos principais:
1. Defina o valor bruto do pró-labore
O valor bruto do pró-labore é o montante inicial estipulado antes das deduções dos encargos tributários. Para isso, avalie o mercado e considere o quanto a empresa pode pagar sem comprometer o caixa. É possível que essa definição inicial seja ajustada posteriormente para alinhar o valor com as condições reais do negócio.
Fórmula para Definir o Valor Bruto:
Se a empresa já possui um histórico de caixa, utilize a fórmula abaixo para definir um valor bruto sugerido de pró-labore:
Pró-Labore Bruto = Quantia mensal desejada pelo sócio X percentual (%) do caixa disponível para o pró-labore
Esse percentual de comprometimento do caixa pode ser ajustado conforme a lucratividade e a necessidade de capital da empresa.
2. Aplique a alíquota do INSS para o sócio
O próximo passo é aplicar a alíquota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que incide sobre o valor bruto do pró-labore.
A legislação determina que a contribuição do INSS para o contribuinte individual (categoria que inclui sócios-administradores) seja de 11% sobre o valor do pró-labore, respeitando o teto da Previdência Social.
Em 2024, o teto do INSS é de R$ 7.507,49, ou seja, se o pró-labore ultrapassa esse valor, o INSS do sócio será limitado a uma contribuição máxima de 11% sobre o teto.
Fórmula para Calcular o INSS do Sócio:
INSS do Sócio = Pró-Labore Bruto X 0,11
Se o valor do pró-labore bruto for superior ao teto, o cálculo do INSS deve considerar 11% sobre o teto do INSS.
3. Considere a contribuição patronal (INSS da Empresa)
Além da contribuição de 11% do sócio, a empresa também é obrigada a contribuir para o INSS sobre o valor do pró-labore pago ao sócio. Essa contribuição patronal é geralmente de 20% sobre o valor do pró-labore.
Em algumas situações, como empresas optantes pelo Simples Nacional, esse valor pode variar, pois o INSS patronal já está incluído na guia de recolhimento do Simples.
Fórmula para o INSS Patronal:
INSS Patronal = Pró-Labore Bruto X 0,20
4. Calcule o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incide sobre o valor do pró-labore e deve ser calculado de acordo com a tabela progressiva de IRPF para pessoa física. A alíquota varia conforme a faixa de rendimento, com isenção para valores até R$ 2.112,00 (faixa de isenção vigente em 2024) e alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Para calcular o IRRF sobre o pró-labore:
Subtraia o valor do INSS do pró-labore bruto para obter o pró-labore líquido.
Aplique a alíquota correspondente da tabela de IRPF sobre o pró-labore líquido.
Subtraia a parcela a deduzir (definida na tabela do IR) para chegar ao valor do IRRF.
Exemplo de cálculo do IRRF sobre o Pró-Labore:
Vamos considerar um pró-labore bruto de R$ 5.000,00:
INSS do sócio: R$ 5.000,00 X 11% = R$ 550,00
Pró-labore líquido (para o cálculo do IRRF): R$ 5.000,00 - R$ 550,00 = R$ 4.450,00
Com base na tabela de IRPF, o valor de R$ 4.450,00 se encaixa na faixa de 15%, com dedução de R$ 354,80.
Fórmula do IRRF:
IRRF = (Pró-Labore Líquido X Alíquota) − parcela a deduzir
Para ilustrar, vamos retomar o exemplo com um pró-labore bruto de R$ 5.000,00:
INSS do sócio: R$ 5.000,00 X 11% = R$ 550,00
IRRF: R$ 312,70
Pró-labore líquido: R$ 5.000,00 - R$ 550,00 - R$ 312,70 = R$ 4.137,30
Neste caso, o sócio-administrador receberia um pró-labore líquido de R$ 4.137,30, após os descontos obrigatórios de INSS e IRRF.
Considerações finais sobre o cálculo do pró-labore
Calcular o pró-labore é essencial para estabelecer uma remuneração justa e equilibrada.
Em termos práticos, o valor bruto do pró-labore deve ser estabelecido de acordo com a realidade financeira e o porte da empresa, garantindo que a remuneração seja compatível com o nível de responsabilidade do sócio. Além disso, é importante que a empresa mantenha esse valor registrado na contabilidade, documentando adequadamente as retiradas e assegurando o cumprimento das obrigações tributárias.
Para uma gestão eficiente, recomenda-se rever periodicamente o valor do pró-labore para garantir que ele continue alinhado às finanças e às necessidades da empresa.